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GRUPO NAVAL DE OLHÃO

REGULAMENTO INTERNO PARA PARQUEAMENTO E SERVIÇOS

( Aprovado na Assembleia Geral realizada nos dias 19 e 26/06/96 )

 

O GRUPO NAVAL DE OLHÃO, ADIANTE DESIGNADO POR G.N.O., NA QUALIDADE DE CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE RECREIO DE OLHÃO, DE HARMONIA COM O ÁLVARA Nº 4/92 E RESPECTIVO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO CELEBRADO COM A JUNTA AUTÓNOMA DE PORTOS DE SOTAVENTO DO ALGARVE, AO ABRIGO DO ARTIGO 44º DOS SEUS ESTATUTOS ESTABELECE O SEGUINTE.

 

CAPÍTULO I 

Artigo 1º 

( Parqueamento de embarcações )

 

 1 – OS LUGARES NOS DIVERSOS TIPOS DE PARQUEAMENTO, SERÃO ATRIBUÍDOS SEGUNDO ORDEM DE INSCRIÇÃO EM LISTA DE ESPERA. 

2 – A NENHUM SÓCIO SERÁ PERTIMIDO TER SIMULTANEAMENTE MAIS DO QUE UMA EMBARCAÇÃO PARQUEADA.

3 – AOS SÓCIOS NÃO SÃO PERMITIDAS TROCAS ENTRE LUGARES DE TIPO DE PARQUEAMENTO DIFERENTES, EXCEPTO AOS FAMILIARES DE 1º GRAU.

4 – SÃO PERMITIDAS AS TROCAS DE LUGARES DO MESMO TIPO DE PARQUEAMENTO, DESDE QUE OS SÓCIOS DECLAREM POR ESCRITO ESSA VONTADE E O COMUNIQUE POR ESCRITO À DIRECÇÃO DO G.N.O.

5 – APENAS EM CASOS PONTUAIS, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS, CONSTANTES DE COMUNICAÇÃO ESCRITA DO SÓCIO DIRIGIDA À DIRECÇÃO DO G.N.O., PODERÁ ESTA CONCEDER, TAMBÉM POR ESCRITO. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE UM POSTO DE AMARRAÇÃO OU PARQUEAMENTO A OUTRO SÓCIO COM BARCO E POR UM PERIODO NÃO SUPERIOR A 6 MESES, O QUAL FICARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE UM SUPLEMENTO QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PAGO PELO SÓCIO DETENTOR DO LUGAR.

6 – PERDEM DIREITO AOS LUGARES ADQUIRIDOS, OS SÓCIOS QUE:  

a)       PERDEREM OS DIREITOS ESTATUTÁRIOS;

      b)      NÃO CUMPRAM OS REGULAMENTOS DE FORMA REITERADA;

      c)       CEDEREM OU NEGOCIAREM OS SEUS LUGARES A TERCEIROS; 

d)      ATINGIREM MAIS DE TRÊS MESES DE ATRASO NA LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS E OU QUOTAS SUPLEMENTARES; 

e)     UTILIZEM OS SEUS LUGARES E O EQUIPAMENTO EM GERAL PARA ACTIVIDADES COMERCIAIS ESTRANHAS AO G.N.O. E NÃO AUTORIZADAS PELO MESMO.

  

ARTIGO 2º 

(Parqueamento a seco) 

1 – OS ATRELADOS DEVEM SER NUMERADOS CONFORME O LUGAR ATRIBUÍDO E SER MANTIDOS EM PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO.  

2 – OS ATRELADOS NÃO PODEM SER TRANCADOS COM CADEADOS OU POR OUTROS MEIOS, DE FORMA A IMPEDIR A SUA DESLOCAÇÃO.  

ARTIGO 3º 

(Parqueamento periférico molhado permanente)  

AQUANDO DO SEU PARQUEAMENTO, AS EMBARCAÇÕES FICARÃO OBRIGATÓRIAMENTE AMARRADAS DE PROA E POPA. 

 

ARTIGO 4º 

(Parqueamento nos cais flutuantes-pontões) 

1 – SÓ PODERÃO PERMANECER NOS CAIS FLUTUANTES AS EMBARCAÇÕES PARA TAL AUTORIZADAS. 

2 – A CHAVE DE ACESSO AO CAIS FLUTUANTE É PROPRIEDADE DO G.N.O., E SERÁ DISTRIBUÍDA UMA CHAVE POR CADA LUGAR ATRIBUÍDO NAQUELE CAIS. 

3 – OS SÓCIOS QUE DEIXEM DE TER LUGAR ATRIBUÍDO NO CAIS FLUTUANTE, OBRIGAM-SE A DEVOLVER IMEDIATAMENTE A CHAVE AO CLUBE. 

4 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A EXECUÇÃO PELOS SÓCIOS DE CÓPIA DA CHAVE DE ACESSO AOS CAIS FLUTUANTES, SENDO A COMPETÊNCIA PARA O EFEITO EXCLUSIVA DA DIRECÇÃO DO G.N.O. 

5 – A EXECUÇÃO PELA DIRECÇÃO DE 2ª VIA DAS CHAVES DE ACESSO AO CAIS FLUTUANTE SÓ TERÁ LUGAR MEDIANTE REQUERIMENTO DO SÓCIO QUE A SOLICITE NO QUAL SE INDIQUEM SOBRE COMPROMISSO DE HONRA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO EXTRAVIO OU PERDA DAQUELA E O PAGAMENTO DE UMA QUANTIA IGUAL AO CUSTO DA CHAVE. 

6 - A EXECUÇÃO PELOS SÓCIOS DE CÓPIAS DA CHAVE DE ACESSO AO CAIS FLUTUANTE OU A PRESTAÇÃO DE FALSAS DECLARAÇÕES NO REQUERIMENTO A QUE SE REFERE O NÚMERO ANTERIOR. É PUNÍVEL COM A PERDA DE LUGAR. 

 

CAPÍTULO II 

ARTIGO 5º 

(Serviços) 

1 – AOS SÓCIOS SEM BARCO E OS NÃO SÓCIOS, QUANDO DA UTILIZAÇÃO DO G.N.O., ESTÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO A DEFINIR PELO ORÇAMENTO E PLANO DE ACTIVIDADES.  

2 – PARA OS UTENTES CITADOS, NO PONTO ANTERIOR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SÓ EFECTUARÁ APÓS A APRESENTAÇÃO AO FUNCIONÁRIO DE SERVIÇO, DA RESPECTIVA SENHA DE PAGAMENTO. PRÉVIAMENTE ADQUIRIDA NA SECRETARIA DO G.N.O.  

3 – OS SÓCIOS COM BARCO AQUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO G.N.O., POR QUALQUER OUTRO TIPO DE EMBARCAÇÃO OU SIMILAR QUE NÃO AQUELA QUE SE ENCONTRA REGISTADA NOS FICHEIROS DA COLECTIVIDADE. ESTÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DE UM SUPLEMENTO A DEFINIR PELO ORÇAMENTO E PLANO DE ACTIVIDADES, COM EXCEPÇÃO DOS CASOS DAQUELAS QUE REPRESENTAM O CLUBE EM ACTIVIDADES DESPORTIVAS.  

4 – TODAS AS EMBARCAÇÕES PARQUEADAS EM MOLHADO, PODERÃO UTILIZAR O PARQUEAMENTO A SECO, EM LOCAL, A DEFINIR PELA DIRECÇÃO DO G.N.O., PARA EFECTUAR REPARAÇÕES. DURANTE O PERIODO MÁXIMO DE CINCO DIAS MEDIANTE REQUERIMENTO APRESENTADO PARA O EFEITO NOS SERVIÇOS DE SECRETARIA DA COLECTIVIDADE. 

5 – ULTRAPASSADO O PRAZO A QUE SE REFERE O NÚMERO ANTERIOR O SÓCIO FICARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE UM SUPLEMENTO CONFORME TABELA EM VIGOR. 

 

CAPÍTULO III 

ARTIGO 6º 

(Generalidades) 

1 – O COMPRIMENTO DE FORA-A-FORA E A BOCA DAS EMBARCAÇÕES PARQUEADAS EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES REFERIDAS NESTE REGULAMENTO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AO ESPAÇO DESTINADO A CADA EMBARCAÇÃO. 

2 – O G.N.O. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANOS, AVARIAS, FURTOS OU ROUBOS SOFRIDOS PELAS EMBARCAÇÕES E ATRELADOS, ANTES, DURANTE E DEPOIS DE PARQUEADAS EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO, BEM COMO AQUANDO DA UTILIZAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO PRESTADO. 

3 – O G.N.O. MANTEM E RESERVA PARA SI O DIREITO DE UTILIZAR QUALQUER LUGAR ENQUANTO DESOCUPADO PELA EMBARCAÇÃO RESPECTIVA. SEMPRE QUE OCORRAM INICIATIVAS DE ÂMBITO DESPORTIVO E COMPETITIVO E EM CUJA ORGANIZAÇÃO SEJA PARTE INTEGRANTE. 

4 – TODAS AS EMBARCAÇÕES COM EXCEPÇÃO DAS REFERIDAS NO ARTIGO 2º, NÃO TEM DIREITO A PARQUEAMENTO PARA O ATRELADO, A NÃO SER QUE O G.N.O. TENHA UM ESPAÇO CONDIGNO DISPONÍVEL PARA O COLOCAR, E MEDIANTE O PAGAMENTO DE UM SUPLEMENTO A DEFINIR PELA DIRECÇÃO. 

5 – OS UTENTES SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS QUE CAUSAREM AO EQUIPAMENTO DO G.N.O., RESERVANDO-SE ESTE O DIREITO DE MANDAR PROCEDER AS REPARAÇÕES NECESSÁRIAS E APRESENTAR PARA PAGAMENTO IMEDIATO, AS RESPECTIVAS CONTAS AO RESPONSÁVEL. 

6 – É OBRIGATÓRIO: 

a)       O USO DE DEFENSAS APROPRIADAS NAS EMBARCAÇÕES PARQUEADAS A MOLHADO; 

b)   A COLOCAÇÃO DO SELO DO G.N.O. EM LOCAL BEM VISÍVEL NA EMCARCAÇÃO, CONFORME INDICAÇÃO DA DIRECÇÃO, SEM O QUAL O SÓCIO NÃO PODERÁ USUFRUIR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COLECTIVIDADE;  

c)       APRESENTAR O CARTÃO DE SÓCIO COM A RESPECTIVA QUOTA EM DIA AQUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO G.N.O., SEMPRE QUE SOLICITADO POR UM FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.

 

 7– NÃO É PERMITIDO: 

a)    O ESTACIONAMENTO DE EMBARCAÇÕES NO PONTÃO DE SERVIÇO, CAIS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, VARADOURO E GUINCHO, PARA ALÉM DO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

b)      NAVEGAR NO PORTO DE RECREIO A VELOCIDADE SUPERIOR A 2 NÓS; 

c)       FUNDEAR NO PORTO DE RECREIO; 

d)  USAR O PONTÃO DE SERVIÇO PARA CARGAS E DESCARGAS DE MATERIAIS, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA DIRECÇÃO. 

 8 – TODO O SÓCIO CUJA EMBARCAÇÃO SE ENCONTRE PARQUEADA NAS INSTALAÇÕES DO G.N.O., TEM  OBRIGATÓRIAMENTE DE PAGAR TODO O TIPO DE QUOTAS NA SECRETARIA DA COLECTIVIDADE DE ACORDO COM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA MESMA.  

9 – AOS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO APLICAR-SE-Á O DISPOSTO NOS ESTATUTOS E REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE RECREIO DE OLHÃO. 

 

AGENDA 

( Sob responsabilidade da Direcção do G.N.O. ) 

 

ARTIGO E CAPÍTULO A DEFINIR 

( Parqueamento periférico molhado temporário ) 

1 – ESTE TIPO DE PARQUEAMENTO DESTINA-SE A EMBARCAÇÕES DE SÓCIOS COM BARCO QUE NÃO TENHAM QUALQUER TIPO DE PARQUEAMENTO MOLHADO. 

2 – NÃO É PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE QUALQUER EMBARCAÇÃO PARA ALÉM DE QUARENTA E OITO HORAS CONSECUTIVAS. 

3 – ENQUANTO ALI SE MANTIVEREM OS MOTORES DAS EMBARCAÇÕES TEM DE ESTAR OBRIGATÓRIAMENTE COM A COLUNA NA POSIÇÃO VERTICAL. 

 

 

 

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